[translated via google. Portuguese original follows english text. Anyone reposting this might want to note that the translation is very unofficial. – JMM/ETAN]
DEMOCRATIC REPUBLIC OF TIMOR-LESTE
IV CONSTITUTIONAL GOVERNMENT
SECRETARY OF STATE COUNCIL OF MINISTERS
PRESS RELEASE
MEETING OF COUNCIL OF MINISTERS OF 10 JUNE 2009
The Council of Ministers met this Wednesday, June 10, 2009, in the Meeting Room of the Council of Ministers in the Government Palace in Dili, and adopted:
1 – Proposed Laws National Security, National Defense and Homeland Security
The Council of Ministers approved in its meeting today a number of draft laws to now refer to the National Parliament on National Security, the National Defense and Homeland Security.
The proposed law, once approved by Parliament, are shaping the legal framework existing in the area of defense and security, still approve the proposal for Civil Protection Act.
The Government with these legislative measures is a further step in fulfilling the program was to run on the legal and conceptual definitions in the context of National Security, as a contribution to peace and stability.
1.1 – Proposal for National Security Law
This draft law aims to discipline the exercise of coordinated activities of the State in protecting its essential elements: the definition of a policy on National Security (characterization of defense and security forces, forces and security services and civil protection agents) ensuring integrated development of their activities on National Defense, Internal Security and Civil Protection, under the Integrated National Security which is the joint operational commitment under which it proposes to regulate, in the present the only way to achieve the objectives of the State, against any threat or risk to its essential elements.
1.2 – Proposal for Law on National Defense
The draft Law on National Defense establishes the principles, objectives, guidelines and measures to be adopted by the Timorese and their citizens to ensure independence, the integrity of its territory and freedom and security of the people who reside in any aggression or threat external.
For this purpose refers to National Defense (characterization and principles), the National Defense Policy (characteristics, objectives and permanent Strategic Concept for Defense and National Security), the upper structure of National Defense (composition and tasks of the organs of sovereignty, strategic planning of power, organization and operation of the Armed Forces of Timor-Leste, duties of National Defense, commitment of F-FDTL and Military Staff).
1.3 – Proposal for a Law on Internal
The Internal Security is the activity by the state to ensure order, security and public peace, protect persons and property, ensure the rights and freedoms of citizens, prevent and combat crime and violent crime, including the terrorism, espionage and sabotage, and prevent and mitigate natural disasters, protect the environment and safeguard public health and ensure the normal functioning of institutions.
Provides the possibility to be allocated to other entities, public or private, carrying out the activities of private security, the terms and conditions which will be defined in specific legislation.
2 – Basic Agreement of Cooperation between the Democratic Republic of Timor-Leste and the Kingdom of Spain
The Council reviewed and approved the Basic Agreement of Cooperation between the Democratic Republic of Timor – Leste and the Kingdom of Spain.
By this agreement Timor-Leste and Spain propose to develop cooperation activities by establishing areas of main interest. Among these areas of interest include, in particular basic social services, preparation of infrastructure and support the development of productive sectors, promoting cultural development and scientific and technological research.
3 – Draft Resolution on Accession to the Vienna Convention for the Protection of the Ozone Layer and the Montreal Protocol for the Reduction of Substances that Deplete the Ozone Layer
The Council of Ministers in its meeting today, reviewed and also discussed a draft resolution to present to Parliament on the accession of East Timor to the Vienna Convention for the Protection of the Ozone Layer and the Montreal Protocol for reducing substances that Deplete the Ozone Layer.
These instruments of international cooperation derived from the need to promote the mutual protection of the ozone layer against the risk of deterioration, depending on the emissions of certain chemicals.
After the accession of East Timor to the Vienna Convention and Montreal Protocol, Timor – Leste be able to refuse the import of manufactured products and equipment containing a substance or not environmentally friendly and in Annexes of the Montreal Protocol, and the import or export products to these substances or they are part of its composition.
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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Junho de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta
Quarta-feira, 10 de Junho, 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1- Propostas de Leis de Segurança Nacional,
de Defesa Nacional e de Segurança Interna O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje um conjunto de Propostas de Lei a agora submeter ao Parlamento Nacional, sobre a Segurança Nacional, a Defesa Nacional e a Segurança Interna.
Estas propostas de lei, uma vez aprovadas pelo Parlamento, vão enformar o quadro legal existente na área da defesa e da segurança, faltando ainda aprovar a Proposta de Lei de Protecção Civil.
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O Governo com estas medidas legislativas dá mais um passo no cumprimento do Programa que se propôs executar quanto ao enquadramento jurídico e definições conceptuais no âmbito da Segurança Nacional, como contributo para a Paz e Estabilidade.
1.1 – Proposta de Lei de Segurança Nacional
A presente proposta de lei visa disciplinar o exercício coordenado das actividades do Estado na defesa dos seus elementos essenciais: pela definição de uma política em matéria de Segurança Nacional (caracterização e forças de defesa, forças e serviços de segurança e agentes de protecção civil) garantindo o desenvolvimento integrado das suas actividades em matéria de Defesa Nacional, de Segurança Interna e de Protecção Civil; no quadro do Sistema Integrado de Segurança Nacional que é o empenho operacional conjunto nos termos que se propõe regular, sempre que se apresente
como a única forma de cumprir os objectivos do Estado, contra qualquer ameaça ou risco aos seus elementos essenciais.
1.2 – Proposta de Lei de Defesa Nacional
A Proposta de Lei de Defesa Nacional estabelece os princípios, objectivos, orientações e medidas a adoptadas pelo Estado Timorense e pelos seus cidadãos para garantir a independência nacional, a integridade do seu território e a liberdade e a segurança das populações que nele residem de qualquer agressão ou ameaça externa.
Para o efeito refere-se a Defesa Nacional (caracterização e princípios), a Política de Defesa Nacional (características, objectivos permanentes e Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacionais), a Estrutura superior da Defesa Nacional (composição e atribuições dos órgãos de soberania, planeamento estratégico de forças, organização e funcionamento das Forças Armadas de Timor-Leste, deveres de Defesa Nacional, empenhamento das F-FDTL e Estatuto Militar).
1.3 – Proposta de Lei de Segurança Interna
A Segurança Interna é a actividade desenvolvida pelo Estado que visa garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger as pessoas e os bens, garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, prevenir e combater a criminalidade violenta e organizada, designadamente o terrorismo, a sabotagem e a espionagem, e prevenir e minorar catástrofes naturais, defender o ambiente e preservar a saúde pública e assegurar o normal funcionamento das instituições.
Prevê a possibilidade de poder ser atribuída a outras entidades, publicas ou privadas, a realização da actividade de segurança privada, nos termos e condições que vierem ser definidas em legislação própria.
2- Acordo Básico de Cooperação entre a
Republica Democrática de Timor-Leste e o Reino de Espanha O Conselho de Ministros analisou e aprovou o Acordo Básico de Cooperação entre a Republica Democrática de Timor – Leste e o Reino de Espanha.
Por este Acordo Timor-Leste e a Espanha propõem-se desenvolver actividades de cooperação estabelecendo áreas de interesse principal.
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Entre estas áreas de interesse contam-se, nomeadamente, os serviços sociais básicos, acondicionamento de infra-estruturas e apoio ao desenvolvimento dos sectores produtivos, promoção cultural e desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.
3- Proposta de Resolução sobre a Adesão à
Convenção de Viena Para a Protecção da Camada do Ozono e Protocolo de Montreal Para a Redução de Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, analisou e discutiu ainda uma proposta de Resolução a apresentar ao Parlamento sobre a Adesão de Timor-Leste à Convenção de Viena Para a Protecção da Camada do Ozono e Protocolo de Montreal Para a Redução de Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.
Estes instrumentos de cooperação internacional decorrem da necessidade de promover a entreajuda na protecção da camada de ozono contra o risco de deterioração, em função das emissões de certas substâncias químicas.
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Após a adesão de Timor-Leste à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal, Timor – Leste poderá passar a recusar a importação de produtos e equipamentos produzidos ou que contenham uma substância não amiga do ambiente e que constam dos Anexos do Protocolo de Montreal, bem como a importar ou exportar produtos produzidos com essas substâncias ou que estas façam parte da sua composição.